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Portaria 464/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Vale do Leça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Água Longa, município de Santo Tirso, na freguesia de Alfena, município de Valongo, e na freguesia de Folgosa, município da Maia (processo n.º 3207-AFN).

Texto do documento

Portaria 464/2010

de 2 de Julho

As Portarias n.os 1286/2008, de 10 de Novembro, e 348/2009, de 3 de Abril, procederam respectivamente à renovação em simultâneo com a anexação de terrenos e à correcção da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo 3207-AFN), situada nos municípios de Santo Tirso, Valongo e Maia, com a área de 4914 ha, válida até 22 de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Leça, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo 3207-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Água Longa, município de Santo Tirso, com a área de 121 ha, na freguesia de Alfena, município de Valongo, com a área de 17 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 51 ha, passando esta zona de caça municipal a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam na planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 4725 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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