de 2 de Julho
As Portarias n.os 1286/2008, de 10 de Novembro, e 348/2009, de 3 de Abril, procederam respectivamente à renovação em simultâneo com a anexação de terrenos e à correcção da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo 3207-AFN), situada nos municípios de Santo Tirso, Valongo e Maia, com a área de 4914 ha, válida até 22 de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Leça, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo 3207-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Água Longa, município de Santo Tirso, com a área de 121 ha, na freguesia de Alfena, município de Valongo, com a área de 17 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 51 ha, passando esta zona de caça municipal a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam na planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 4725 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
(ver documento original)