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Portaria 339/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa de Vale Vinagrinho, atribuída pela Portaria n.º 606/98, de 25 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca de Safara (processo n.º 1879-AFN).

Texto do documento

Portaria 339/2009

de 2 de Abril

Pela Portaria 606/98, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Safara a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo 1879-AFN), situada no município de Moura, com a área de 448,2875 ha.

Pelo despacho 13/2008, de 15 de Janeiro, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório na zona de caça acima referida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta

que determinou a suspensão.

Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de

Novembro, o seguinte:

Artigo único

É revogada a concessão da zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo 1879-AFN), atribuída pela Portaria 606/98, de 25 de Agosto, ao Clube de Caça e

Pesca de Safara.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de

Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 606/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico, denominados «Herdades de Vale Vinagrinho, Rabo de Lagoa, Assumada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, município de Moura, (Processo nº 1879-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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