Portaria 339/2009, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 65/2009, Série I de 2009-04-02.
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Data:
2009-04-02
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Secções desta página::
Revoga a concessão da zona de caça associativa de Vale Vinagrinho, atribuída pela Portaria n.º 606/98, de 25 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca de Safara (processo n.º 1879-AFN).
Portaria 339/2009
de 2 de Abril
Pela
Portaria 606/98, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca
de Safara a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (
processo 1879-AFN),
situada no município de Moura, com a área de 448,2875 ha.
Pelo despacho 13/2008, de 15 de Janeiro, do director-geral dos Recursos Florestais, foi
suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e as actividades de
carácter venatório na zona de caça acima referida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do
artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez que a entidade gestora da
mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do diploma atrás citado,
tendo sido determinado o prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta
que determinou a suspensão.
Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido
suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do
Decreto-Lei 202/2004, de
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de
Novembro, o seguinte:
Artigo único
É revogada a concessão da zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (
processo 1879-AFN), atribuída pela
Portaria 606/98, de 25 de Agosto, ao Clube de Caça e
Pesca de Safara.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de
Março de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249258.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249258.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-08-25 -
Portaria
606/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico, denominados «Herdades de Vale Vinagrinho, Rabo de Lagoa, Assumada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, município de Moura, (Processo nº 1879-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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