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Portaria 832/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2217-AFN).

Texto do documento

Portaria 832/2010

de 1 de Setembro

Pela Portaria 856/99, de. 6 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro (processo 2217-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 501 ha, válida até 7 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º e o artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro (processo 2217-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 501 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro (processo 2217-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 817 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1318 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-06 - Portaria 856/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de 11 anos, uma zona de caça associativa (processo nº 2217-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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