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Portaria 572/2006, de 16 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte e Vimieiro, municípios de Estremoz e Arraiolos (processo n.º 1508-DGRF).

Texto do documento

Portaria 572/2006
de 16 de Junho
Pela Portaria 460/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo 1508-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos, válida até 30 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo 1508-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte e Vimieiro, municípios de Estremoz e Arraiolos, com a área de 735 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 460/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PEDRA ALTA', 'MONTE NOVO', 'CARRILHA' E 'ARANHA NOVA', SITOS NA FREGUESIA DE ÉVORA MONTE, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-14 - Portaria 409/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta, situada nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo n.º 1508-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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