de 26 de Dezembro
Pela Portaria 871/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa da Herdade do Zambujeiro (processo 4053-AFN), situada no município de Ponte de Sor.
Pela Portaria 1014/2007, foi esta concessão transmitida para o Clube de Caçadores do Zambujeiro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 473 ha, ficando a mesma com a área total de 817 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2008.
(ver documento original)