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Portaria 1528/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Zambujeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4053-AFN).

Texto do documento

Portaria 1528/2008

de 26 de Dezembro

Pela Portaria 871/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa da Herdade do Zambujeiro (processo 4053-AFN), situada no município de Ponte de Sor.

Pela Portaria 1014/2007, foi esta concessão transmitida para o Clube de Caçadores do Zambujeiro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 473 ha, ficando a mesma com a área total de 817 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1014/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para o Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra a zona de caça associativa da Herdade do Zambujeiro, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 4053-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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