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Portaria 966/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 428-DGRF).

Texto do documento

Portaria 966/2008

de 29 de Agosto

Pela Portaria 540/2002, de 29 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça turística da Chaminé e outras (processo 428-DGRF), situada nos municípios de Mora e Avis, concessionada a Manuel Henrique Reis Bivar Weinholtz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, com a área de 2961 ha, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 286 ha, perfazendo a área total de 3247 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/29/plain-238123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 540/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Moita», «Sesmarias do Cego» e «Chaminé», sitos nas freguesias de Cabeção e de Mora, município de Mora, e «Herdade da Moita», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo nº 428-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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