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Portaria 604/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 337/2003, de 29 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 897-DGRF).

Texto do documento

Portaria 604/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 337/2003, de 29 de Abril, foi renovada a António Joaquim Serra Rodeia a zona de caça turística de Corte Ligeira (processo 897-DGRF), situada no município de Beja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Beja, com a área de 101 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 337/2003, de 29 de Abril, alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 101 ha, ficando a mesma com a área total de 745 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-29 - Portaria 337/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 897-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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