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Portaria 337/2003, de 29 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 897-DGF).

Texto do documento

Portaria 337/2003
de 29 de Abril
Pela Portaria 534/92, de 23 de Junho, foi concessionada a Faustino Ribeiro Rito a zona de caça turística da Corte Ligeira (processo 897-DGF), situada no município de Beja, com a área de 644,2875 ha, válida até 23 de Junho de 2002.

Veio agora António Joaquim Serra Rodeia requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que Faustino Ribeiro Rito não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a António Joaquim Serra Rodeia, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804426031 e sede na Rua dos Mirantes, 12, Beringel, 7800 Beja, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira (processo 897-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 644,2875 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 16 de Maio de 2002.

3.º É revogada a Portaria 937/2002, de 2 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2002.
Em 24 de Março de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 534/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Corte Ligeira", "Monte Adiante", "Herdade da Zanga" e "Herdade das Arrelias", sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça turística da Corte Ligeira (processo nº 897-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 937/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Ligeira, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 897-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 604/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 337/2003, de 29 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 897-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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