Portaria 937/2002, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 177/2002, Série I-B de 2002-08-02.
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Data:
2002-08-02
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Secções desta página::
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Ligeira, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 897-DGF).
Portaria 937/2002
de 2 de Agosto
Pela
Portaria 534/92, de 23 de Junho, foi concessionada a Faustino Ribeiro Rito a zona de caça turística da Corte Ligeira (
processo 897-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 644,2875 ha, válida até 23 de Junho de 2002.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Corte Ligeira (processo 897-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154743.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-06-23 -
Portaria
534/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Corte Ligeira", "Monte Adiante", "Herdade da Zanga" e "Herdade das Arrelias", sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça turística da Corte Ligeira (processo nº 897-DGF)
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-04-29 -
Portaria
337/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Corte Ligeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 897-DGF).
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