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Portaria 373/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mira, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carapelhos, Mira e Seixo, município de Mira (processo n.º 3639-AFN).

Texto do documento

Portaria 373/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria 565/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Mira (processo 3639-AFN), situada no município de Mira, com a área de 2484 ha, válida até 26 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mira (processo 3639-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carapelhos, Mira e Seixo, todas do município de Mira, com a área de 2484 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 565/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mira (processo n.º 3639-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mira, Carapelhos e Seixo, município de Mira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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