Portaria 81/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 473/2002, de 24 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Boavista, Vale Vinagre e outras (processo 2857-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com a área de 158,55 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 473/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado "Herdade do Vale Santiago», sito na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 158,55 ha, ficando a mesma com a área total de 1822 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005.
(ver planta no documento original)