de 12 de Janeiro
Pela Portaria 446/99, de 18 de Junho, a zona de caça turística de Santa Maria d'Aguiar (processo 2103-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 18 de Junho de 2009, foi concessionada à D'Aguiar - Companhia Agrícola, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça turística de Santa Maria d'Aguiar (processo 2103-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 353 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.