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Portaria 532/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 2925-DGRF).

Texto do documento

Portaria 532/2008

de 27 de Junho

Pela Portaria 1017/2002, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria 1517/2004, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros (processo 2925-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 799 ha, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 69 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 868 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

6.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-09 - Portaria 1017/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco (processo nº 2925-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1517/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco (processo n.º 2925-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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