Portaria 1517/2004
de 31 de Dezembro
Pela Portaria 1017/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo 2925-DGRF, situada no município de Castelo Branco, e transferida a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Verificou-se, entretanto, a necessidade de corrigir os limites da zona de caça acima referida e, consequentemente, a sua área total.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1017/2002, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 2079 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 1017/2002, de 9 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004.
(ver planta no documento original)