Portaria 669/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 326/2002, de 27 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Castelhana (processo 2832-DGRF), situada no município de Estremoz, com a área de 375 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área uma zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Castelhana (processo 2832-DGRF), criada pela Portaria 326/2002, de 27 de Março.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte, com o número de pessoa colectiva 504970992, com sede na Rua da Corredoura, 7100-306 Évora Monte, a zona de caça associativa da Castelhana (processo 3995-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 375 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.
(ver planta no documento original)