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Portaria 669/2005, de 12 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Castelhana (processo n.º 2832-DGRF), criada pela Portaria n.º 326/2002, de 27 de Março, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte a zona de caça associativa da Castelhana, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz (processo n.º 3995-DGRF).

Texto do documento

Portaria 669/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 326/2002, de 27 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Castelhana (processo 2832-DGRF), situada no município de Estremoz, com a área de 375 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área uma zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Castelhana (processo 2832-DGRF), criada pela Portaria 326/2002, de 27 de Março.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte, com o número de pessoa colectiva 504970992, com sede na Rua da Corredoura, 7100-306 Évora Monte, a zona de caça associativa da Castelhana (processo 3995-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 375 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-27 - Portaria 326/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal da Castelhana, que integra os terrenos cinegéticos identificados em planta anexa, sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Evoramonte (processo nº 2832-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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