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Portaria 48/2005, de 19 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo n.º 2704-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGRF), renovada pela Portaria n.º 226/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 48/2005
de 19 de Janeiro
Pela Portaria 1355/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo 2704-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Esteveira.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, renovada pela Portaria 226/2004, de 3 de Março, até 16 de Julho de 2016.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo 2704-DGRF), criada pela Portaria 1355/2001, de 5 de Dezembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-DGRF), renovada pela Portaria 226/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 236,2115 ha, ficando a mesma com a área total de 655 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria 1355/2001, de 5 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Dezembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 226/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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