Portaria 48/2005
de 19 de Janeiro
Pela Portaria 1355/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo 2704-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Esteveira.
Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, renovada pela Portaria 226/2004, de 3 de Março, até 16 de Julho de 2016.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo 2704-DGRF), criada pela Portaria 1355/2001, de 5 de Dezembro.
2.º São anexados à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-DGRF), renovada pela Portaria 226/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 236,2115 ha, ficando a mesma com a área total de 655 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
5.º É revogada a Portaria 1355/2001, de 5 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Dezembro de 2004.
(ver planta no documento original)