Portaria 234/2010, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28.
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Data:
2010-04-28
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Passos, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas de Orelhão, Mirandela, Passos e Sucçães, todas do município de Mirandela (processo n.º 3556-AFN).
Portaria 234/2010
de 28 de Abril
Pela
Portaria 183/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Passos (
processo 3556-AFN), situada no município da Guarda, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Caça e Pesca de Passos, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Passos (
processo 3556-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas de Orelhão, Mirandela, Passos e Sucçães, todas do município de Mirandela, com a área de 1992 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/28/plain-273626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273626.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-02-25 -
Portaria
183/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Passos (processo n.º 3556-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Passos, município de Mirandela, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Caça e Pesca de Passos - Mirandela.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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