Portaria 1260/2005
de 2 de Dezembro
Pela Portaria 880/99, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 620/2003, de 23 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça do Lousal, Lda., a zona de caça turística do Lousal e outras (processo 2214-DGRF), situada no município de Grândola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com área de 133,6841 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 880/99, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 620/2003, de 23 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 133,6841 ha, ficando a mesma com a área total de 981 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)