Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1073/2010, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Viçosa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, e anexa à referida zona de caça terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3879-AFN).

Texto do documento

Portaria 1073/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 1264-AH/2004, de 26 de Setembro, e 1005/2006, de 19 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e correcção da zona de caça municipal de Vila Viçosa (processo 3879-AFN), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 3147 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a REALVIÇOSA - Associação de Caçadores do Concelho de Vila Viçosa, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo 3879-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 2865 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo 3879-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 60 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2925 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

a) A renovação a que se refere o artigo 1.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.

b) A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda