de 20 de Outubro
As Portarias n.os 1264-AH/2004, de 26 de Setembro, e 1005/2006, de 19 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e correcção da zona de caça municipal de Vila Viçosa (processo 3879-AFN), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 3147 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a REALVIÇOSA - Associação de Caçadores do Concelho de Vila Viçosa, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo 3879-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 2865 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo 3879-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 60 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2925 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
a) A renovação a que se refere o artigo 1.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.b) A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)