Portaria 1001/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 184/2001, de 9 de Março, foi renovada até 18 de Setembro de 2006 a zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo 5-DGRF), situada no município do Alandroal, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo 5-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 1118 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 2,20 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)