Portaria 964/2006
de 14 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores e Pescadores das Lameiras, com o número de pessoa colectiva 507585526, com sede em 6400-243 Lameiras, a zona de caça associativa das Lameiras (processo 4429-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Freixedas, Vascoveiro, Gouveia, Souropires, Manigoto e Lameiras, município de Pinhel, com a área de 1595 ha.
2.º São extintas as já caducas zonas de caça associativas designadas por ZCA de Freixedas I (processo 1363-DGRF) e Freixedas II (processo 1362) na parte respeitante aos prédios que agora passam a integrar a presente zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.
(ver documento original)