Portaria 426-A/2005
de 15 de Abril
Pela Portaria 722-F11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 45/95, 1083/97 e 1033-BM/2004, respectivamente de 18 de Janeiro, de 29 de Outubro e de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 2) (processo 1020-DGRF), situada no município de Sintra, com uma área de 1354 ha, e não 1442 ha, como é referido na Portaria 1033-BM/2004, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 2) (processo 1020-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 1354 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 1016/2004, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Em 8 de Abril de 2005.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
(ver planta no documento original)