Portaria 306/2006
de 24 de Março
Pela Portaria 1210/2004, de 18 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça de Folgosinho a zona de caça associativa de Folgosinho (processo 3771-DGRF), situada no município de Gouveia, com a área de 3882 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 1210/2004, de 18 de Setembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.
(ver planta no documento original)