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Portaria 601/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água, por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 1200-AFN).

Texto do documento

Portaria 601/2010

de 3 de Agosto

Pela Portaria 526/2004, de 20 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água, Arraial e outras (processo 1200-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1182 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Alter do Chão, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água (processo 1200-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente por único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 1182 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água (processo 1200-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 17 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1199 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-277969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 526/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Água, Arraial e outras (processo n.º 1200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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