Portaria 465/2006
de 22 de Maio
Pela Portaria 501/2002, de 27 de Abril, alterada pela Portaria 1033-BA/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ribeira a zona de caça associativa da Ribeira (processo 2756-DGRF), situada no município de Loulé.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 14 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 501/2002, de 27 de Abril, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bensafrim e Boliqueime, município de Loulé, com a área de 14 ha, ficando a mesma com a área total de 1267 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.
(ver documento original)