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Portaria 878/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Cerrado, criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Duas Margens a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 2605-DGRF) e (processo n.º 4036-DGRF).

Texto do documento

Portaria 878/2005
de 26 de Setembro
Pela Portaria 763/2001, de 21 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Cerrado (processo 2605-DGRF), situada no município de Sousel, com a área de 1226 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Quinta do Cerrado.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça e ao mesmo tempo a Associação de Caçadores das Duas Margens requereu para a área em causa uma zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sousel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Cerrado (processo 2605-DGRF), criada pela Portaria 763/2001, de 21 de Julho.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores das Duas Margens, com o número de pessoa colectiva 506598896, com sede na Rua de Manuel Casimiro Severino, 1-A, Quinta do Anjo, 2150-703 Palmela, a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão (processo 4036-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 1210 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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