Portaria 719/2009, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 129/2009, Série I de 2009-07-07.
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Data:
2009-07-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Santana 2, bem como a transferência de gestão, por igual período, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santana, município de Portel (processo n.º 3175-AFN).
Portaria 719/2009
de 7 de Julho
Pela
Portaria 729/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santana 2 (
processo 3175-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para o Clube de Recreio e Desporto Caça e Pesca de Santana.
Entretanto, veio o Clube de Recreio e Desporto Caça e Pesca de Santana requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santana, município de Portel, com a área de 467 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256310.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256310.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-08 -
Portaria
729/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Santana-2, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para o Clube, Recreio, Desporto, Caça e Pesca de Santana (processo nº 3175-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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