Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 660/2008, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 2951-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Baleizão a zona de caça associativa do Monte Branco dos Mortezes, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Monte dos Monteses, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 4866-DGRF).

Texto do documento

Portaria 660/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria 1045/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 1342/2003, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo 2951-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo 2951-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Baleizão, com o número de identificação fiscal 505192659 e com sede na Rua dos Pintores, 10, 7800 Beja, a zona de caça associativa do Monte Branco dos Mortezes (processo 4866-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Monte Branco dos Monteses, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 622 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1045/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 1342/2003, de 5 de Dezembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-05 - Portaria 1342/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Baleizão 2 pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda