Portaria 1342/2003, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 281/2003, Série I-B de 2003-12-05.
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Data:
2003-12-05
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Altera a Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Baleizão 2 pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão, município de Beja.
Portaria 1342/2003
de 5 de Dezembro
Pela
Portaria 1045/2002, de 16 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão 2,
processo 2951-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 2058,30 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção:
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1045/2002, de 16 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 1830 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria 1045/2002, de 16 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/12/05/plain-167888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/167888.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-07-25 -
Portaria
660/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 2951-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Baleizão a zona de caça associativa do Monte Branco dos Mortezes, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Monte dos Monteses, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 4866-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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