Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1565/2007, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Antas, pelo período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Antas, Belinho e Forjães, município de Esposende, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Antas e Belinho, município de Esposende (processo n.º 2748-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1565/2007

de 11 de Dezembro

Pela Portaria 84/2002, de 24 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Antas (processo 2748-DGRF), situada no município de Esposende, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Antas - Esposende.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2190 ha para 1578 ha por correcção dos limites das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Antas, Belinho e Forjães, município de Esposende, com a área de 1578 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Antas e Belinho, município de Esposende, com a área de 126 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1704 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/11/plain-225120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda