Portaria 1025/2005
de 7 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola Ferreirinha e Conceição, S. A., com o número de pessoa colectiva 504840231 e sede na Rua da Misericórdia, 46, 2100-134 Coruche, a zona de caça turística da Herdade dos Pegos (processo 1865-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, com a área de 597 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)