Portaria 926/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, e na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1106-DGRF).
Portaria 926/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 722-D10/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 667-E2/93 e 425/2007, respectivamente de 14 de Julho e de 16 de Abril, foi concessionada à Sociedade Cinegética Defesa da Sapata, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata (
processo 1106-DGRF), com a área de 1861 ha, situada nos municípios de Évora e Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, com a área de 474 ha, e freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 688 ha, o que perfaz um total de 1162 ha, o que exprime uma redução de área de 699 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217359.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217359.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-D10/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA DEFESA', SITO NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E NA FREGUESIA DE SAO ROMÃO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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