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Portaria 390/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo n.º 2022-AFN), e concessiona, pelo período de 10 anos, a Maria Helena Pacheco Brito Ramos a zona de caça turística do Monte das Lanças, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 5448-AFN).

Texto do documento

Portaria 390/2010

de 25 de Junho

Pela Portaria 1242/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 617/2000, 447/2001, de 3 de Maio, e 1190/2007, de 17 de Setembro, foi concessionada a António Amaro Parreira a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo 2022-AFN), situada nos municípios de Aljustrel e Beja, com a área de 1118 ha, e válida até 18 de Dezembro de 2009.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria Helena Pacheco Brito Ramos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Aljustrel e Beja, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo 2022-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, a Maria Helena Pacheco Brito Ramos, com o número de identificação fiscal 147587239 e residente na Rua de Castro Verde, 18, 7780-020 Casével - Castro Verde, a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo 5448-AFN), constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Aljustrel, município de Aljustrel, com a área de 638 ha, e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 433 ha, perfazendo uma área total de 1071 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada Portaria 1242/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 617/2000, 447/2001, de 3 de Maio, e 1190/2007, de 17 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1242/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial do prédio rústico denominado «Monte das Lanças», sito na freguesia do município de Aljustrel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Monte das Lanças (processo nº 2022-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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