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Portaria 301/2007, de 20 de Março

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Sumário

Extingue, por caducidade, a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo n.º 1387-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça (processo n.º 1389-DGRF).

Texto do documento

Portaria 301/2007

de 20 de Março

Pela Portaria 385/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 979/97, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aljubarrota a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo 1387-DGRF), situada no município de Alcobaça, com a área de 1119 ha, válida até 16 de Junho de 2006.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que a Associação de Caçadores da Freguesia de Aljubarrota requereu que os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota (processo 1389-DGRF), criada pela Portaria 354/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria 975/97, de 22 de Setembro, válida até 7 de Junho de 2006 e que agora também se renova;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicidade da respectiva portaria;

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta, por caducidade, a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo 1387-DGRF).

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota (processo 1389-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça, com a área de 1158 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 216 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, incluindo os abrangidos pela zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota, agora extinta, sitos nas freguesias de São Vicente de Aljubarrota e de Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça, com a área de 1800 ha.

4.º A zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2958 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 385/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 979/97, de 22 de Setembro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 1 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/20/plain-208497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 354/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PRAZERES DE ALJUBARROTA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 385/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE, PRAZERES DE ALJUBARROTA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 975/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 354/94, de 7 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, munícipio de Alcobaça (processo n.º 1389-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-06 - Portaria 400/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Prazeres, município de Aljubarrota (processo n.º 1389-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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