Portaria 250/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 697/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Massueime a zona de caça associativa do Massueime, processo 2188-DGRF, situada nos municípios de Pinhel e Guarda.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 697/99, de 24 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alverca da Beira, Bouça Cova e Cerejo, município de Pinhel, com uma área de 1783 ha, e nas freguesias de Vila Franca de Deão e Avelãs da Ribeira, município da Guarda, com uma área de 1329 ha, perfazendo uma área total de 3112 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 697/99, de 24 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
(ver planta no documento original)