Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 250/2006, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 697/99, de 24 de Agosto, que concessiona à Associação de Caçadores do Massueime a zona de caça associativa do Massueime, situada nos municípios de Pinhel e Guarda (processo n.º 2188-DGRF).

Texto do documento

Portaria 250/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 697/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Massueime a zona de caça associativa do Massueime, processo 2188-DGRF, situada nos municípios de Pinhel e Guarda.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 697/99, de 24 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alverca da Beira, Bouça Cova e Cerejo, município de Pinhel, com uma área de 1783 ha, e nas freguesias de Vila Franca de Deão e Avelãs da Ribeira, município da Guarda, com uma área de 1329 ha, perfazendo uma área total de 3112 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 697/99, de 24 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda