de 5 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Avis:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Foros do Mocho, S. A., com o número de pessoa colectiva 505908921 e sede na Rua de Rodrigues Sampaio, 158, 3.º, esquerdo, 1150-282 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade de Vale Cabecinhas e Chamusquinho (processo 4480-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdades do Chamusquinho e Vale de Cabecinhas, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 408 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.
(ver documento original)