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Portaria 711/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Pereiras a zona de caça associativa da Herdade do Olival, Ramalheira e Catarina Vaz, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5255-AFN).

Texto do documento

Portaria 711/2009

de 7 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Pereiras, com o número de identificação fiscal 502329483 e sede na Rua de D. Vasco, 7, 7230-092, Nossa Senhora da Vila do Bispo, a zona de caça associativa da Herdade do Olival, Ramalheira e Catarina Vaz (processo 5255-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 542 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 10 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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