Portaria 182/2006
de 22 de Fevereiro
Pela Portaria 1380/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Águas Vivas (processo 2712-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Águas Vivas.
A entidade gestora requereu entretanto a anexação à referida zona de caça de alguns terrenos com a área de 271,0234 ha e a exclusão de outros com a área de 110,9723 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º, 28.º, n.º 2, e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1380/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Águas Vivas, município de Miranda do Douro, com a área de 271,0234 ha.
2.º São excluídos da referida zona de caça vários prédios sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 110,9723 ha.
3.º Depois de anexados os terrenos acima referidos e excluídos os outros a zona de caça municipal de Águas Vivas fica com a área total de 1160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.
(ver planta no documento original)