de 19 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, a Kilburn e Gomes, Lda., com o número de identificação fiscal 506661199 e sede na Herdade do Zambujal, Ciladas, 7160 Ciladas, a zona de caça turística do Zambujal e Rego (processo 4695-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.
(ver documento original)