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Portaria 76/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 747/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Rio Douro, município de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2581-DGRF).

Texto do documento

Portaria 76/2005

de 25 de Janeiro

Pela Portaria 747/2001, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Rio Douro a zona de caça associativa de Rio Douro (processo 2581-DGRF), situada no município de Cabeceiras de Basto, com a área de 4237 ha, e não de 4185,50 ha, como é referido na Portaria 747/2001, de 19 de Julho.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 263 ha e a desanexação de outros com a área de 141 ha.

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 747/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos com a área de 263 ha e desanexados outros com a área de 141 ha, sitos na freguesia de Rio Douro, município de Cabeceiras de Basto, ficando a mesma com a área total de 4359 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/25/plain-180950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 747/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Riodouro a zona de caça associativa de Riodouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riodouro, município de Cabeceiras de Basto (processo nº 2581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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