Portaria 663/2006
de 4 de Julho
Pela Portaria 254-EP/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1053/97 e 295/99, respectivamente de 14 de Outubro e de 28 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Bucelas a zona de caça associativa de Bucelas (processo 1370-DGRF), situada no município de Loures, com a área de 2333 ha e não 2289,1760 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 16 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas (processo 1370-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures, com a área de 2333 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2006.
(ver documento original)