Portaria 866/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 814/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Pereiro a zona de caça associativa da Associação de Caçadores de Vale do Pereiro (processo 2433-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 22 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Associação de Caçadores de Vale do Pereiro (processo 2433-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Justa e Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1215 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.