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Portaria 89/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Concessiona a António Jorge Palma Limpo de Lacerda, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade das Altas Moras, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Altas Moras, sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 5425-AFN).

Texto do documento

Portaria 89/2010 de 11 de Fevereiro

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Altas Moras (processo 5425-AFN) a António Jorge Palma Limpo de Lacerda, com o número de identificação fiscal 121966143 e sede no Largo de José Maria dos Santos, 19, rés-do-chão, 7860-008 Moura, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Altas Moras, sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 215 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A concessão referida no artigo 1.º desta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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