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Portaria 805/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 3169-AFN).

Texto do documento

Portaria 805/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 736/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo 3169-AFN), situada no município de Alandroal, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a União de Caçadores da Freguesia de Terena.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 519 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-28 - Portaria 587/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 3169-AFN) e anexa à zona de caça associativa das Parreiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, no mesmo município (processo n.º 1946-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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