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Portaria 459/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora e na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz (processo n.º 665-AFN).

Texto do documento

Portaria 459/2009

de 5 de Maio

Pela Portaria 676/2003, de 30 de Julho, foi renovada, até 13 de Julho de 2009, a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo 665-AFN), situada nos municípios de Redondo, Estremoz e Évora, concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Rocha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 222 ha, nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 763 ha e na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 550 ha, totalizando 1535 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/05/plain-251328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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