A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1154/2005, de 11 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penacova, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova (processo n.º 1484-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1154/2005
de 11 de Novembro
Pela Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 693-I/96, 789/98 e 193/2000, respectivamente de 27 de Novembro, 21 de Setembro e 3 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto do Concelho de Penacova a zona de caça associativa de Penacova (processo 1484-DGRF), situada no município de Penacova, com a área de 1513 ha, e não 1779 ha, como mencionado na mesma, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por iguais períodos, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Penacova (processo 1484-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova, com a área de 1513 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oliveira do Mondego, São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova, com a área de 554 ha.

3.º A zona de caça associativa de Penacova, após a sua renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2067 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE ALVA E TRAVANCA DO MONDEGO, MUNICÍPIO DA PENACOVA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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