Portaria 865/2010, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 175/2010, Série I de 2010-09-08.
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Data:
2010-09-08
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Renova a concessão da zona de caça turística da Aniza, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas no município de Grândola (processo n.º 2093-AFN).
Portaria 865/2010
de 8 de Setembro
As Portarias n.os 1173/2004, de 14 de Setembro, 1020/2005, de 7 de Outubro, e 533/2006, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos da zona de caça turística da Aniza (
processo 2093-AFN), situada no município de Grândola, com a área de 5881 ha, válida até 30 de Setembro de 2010 e concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Aniza (
processo 2093-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas do município de Grândola, com a área de 5227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/08/plain-278909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278909.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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