Portaria 1181/2008, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 201/2008, Série I de 2008-10-16.
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Data:
2008-10-16
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Desanexa da zona de caça turística da Oleirita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 403-AFN).
Portaria 1181/2008
de 16 de Outubro
Pela
Portaria 410/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 542/2002, 1037-M/2004 e 1084/2005, respectivamente de 29 de Maio, de 12 de Agosto e de 21 de Outubro, foi concessionada a Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Oleirita (
processo 403-AFN), situada no município de Arraiolos.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 541 ha, ficando a mesma com a área total de 2400 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240732.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240732.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-06-27 -
Portaria
410/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Novo, Oleirita, Oliveira" e outros, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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