Portaria 805/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 420/2003, de 22 de Maio, alterada pela Portaria 1173-C/2003, de 2 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística da Herdade das Sesmarias e outras (processo 770-DGRF), sita no município de Santiago do Cacém, com a área de 1102,30 ha, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Monte das Freiras, Lda.
Vem agora José Manuel Loução Guerreiro Vilhena requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade das Sesmarias e outras (processo 770-DGRF), situada na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, seja transferida para José Manuel Loução Guerreiro Vilhena, com o número de identificação fiscal 100802800 e sede na Rua de Pedro Álvares Cabral, 9, 6.º, direito, 2685-229 Portela de Sacavém.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.