Portaria 1173-C/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 420/2003, de 22 de Maio, foi renovada, até 9 de Julho de 2015, a zona de caça turística da Herdade das Sesmarias e outras (processo 770-DGF), situada no município de Santiago do Cacém, com uma área de 867,9250 ha, concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Monte das Freiras, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 234,3750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 420/2003, de 22 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com uma área de 234,3750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1102,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)